quarta-feira, 19 de agosto de 2020

GEOGRAFIA 3º BIM. 1º A/B/C

 

3º BIMESTRE  1º ANOS A/B/ C

GEOGRAFIA PROFESSOR :MARCELO GARBIN

E-MAIL:  professormarcelogarbin@gmail.com

ENTREGA :31/08/2020

TEMA:  NATUREZA E RISCOS AMBIENTAIS

NATUREZA:

Em seu sentido mais amplo, a natureza equivale ao mundo natural ou ao fenômeno do mundo físico que não depende da intervenção humana para nascer ou se desenvolver.

Do Latim Natura, que tem por significado qualidade essencial aquilo que nasce de uma ação, a palavra natureza também diz respeito à algo que é inerente à essência de um ser ou condição.

A importância da Natureza e a relevância da sua preservação

A natureza possui uma importância essencial na vida dos seres vivos, principalmente para os humanos, que dependem diariamente dos seus inúmeros recursos, como água potável, animais, alimentos, oxigênio, clima e o solo fértil para o plantio.

Ela está presente no dia a dia de muitos seres, que necessitam do seu desenvolvimento e equilíbrio para manter-se vivos. Por isso, movimentos e projetos são criados ao redor do mundo, alertando sobre as ações que causam a escassez dos recursos básicos, graves alterações climáticas e a extinção de animais.

Atualmente existem ONG's e Institutos como o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - que incentivam o cultivo de plantas e árvores, o consumo equilibrado de recursos e o não desmatamento, orientando sobre os futuros riscos para todas as espécies.

A Natureza e o conceito da vida

No conceito da palavra natureza, existe a definição do fenômeno da vida, que para muitos biólogos é tudo aquilo que cresce e se desenvolve sem a intervenção humana, causando uma oposição entre o natural e o artificial.

Os elementos essenciais da natureza são aqueles que têm a capacidade de organização, metabolismo, crescimento, adaptação, resposta à estímulos e reprodução.

O que compõe a natureza

Entre os componentes mais conhecidos encontram-se os animais, grupo que inclui os seres humanos, os fungos, as bactérias, os protistas e o reino das plantas.

Diferente do que muitos pensam, a paisagem não é um componente da natureza. Para os estudiosos, ela é o resultado do nascimento e desenvolvimento dos elementos da natureza, como plantas, animais e a vida marinha.

 

A Natureza Humana

O termo Natureza Humana é usado para expressar a verdadeira essência do homem e a sua dimensão.Esse conceito foi desenvolvido por filósofos e sociólogos como Freud e Platão desde a Grécia Antiga, através de divergentes teorias com o mesmo objetivo: entender a essência e as necessidades comuns à todos os seres humanos, como viver em coletividade, pensar ou até mesmo amar.

Mesmo não havendo um consenso sobre o seu conceito, no seu sentido geral a natureza humana significa a reunião de características diferentes que são inerentes ao seres humanos, como pensar, agir e sentir, que independem das influências exteriores como a cultura ou a educação.

Natureza-morta

É um gênero de pintura, com seu início no século XVI, criada por alunos dos grandes pintores famosos do norte e sul da Europa, que utilizavam elementos da natureza como frutas, flores, plantas e animais como inspiração para seus trabalhos.As artes da natureza-morta eram consideradas apenas um esboço e não eram cultuadas pelo povo, porém, ao longo da Reforma Protestante ela ganhou grande força.

Ao longo dos anos, as pinturas do gênero natureza-morta ganharam grandes admiradores e pintores que elevaram seu nível de sofisticação, encantando os apreciadores de arte e os grandes artistas plásticos até os dias atuais.

RISCOS AMBIENTAIS:

Os riscos ambientais ou agentes ambientais são todas as substâncias ou elementos existentes nos ambientes de trabalho, que acima dos limites de tolerância, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Podem ser classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes).

Ter conhecimento destes agentes é fundamental para que se possa oferecer Segurança do Trabalho em um ambiente como este. Isso porque não há como prevenir alguma coisa que você desconhece. Por isso, se você deseja saber mais sobre os Riscos Ambientais, fique ligado neste artigo!

Iremos mostrar a você cada um dos tipos de riscos existentes, o que você precisa saber sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e muito mais. Proporcionar um ambiente de trabalho seguro é muito mais do que uma obrigação. É um dever, uma responsabilidade sua com a vida dos seus colaboradores.

O que são e quais os tipos de Riscos Ambientais

Segundo a NR 9 – Norma Regulamentadora referente ao PPRA, os riscos ambientais podem ser divididos entre físicos, químicos e biológicos. Além disso, dependendo de sua intensidade, natureza ou do tempo de exposição do trabalhador, podem causar sérios danos à saúde. 

Saber identificá-los bem como reconhecer suas diferenças é importante para saber quais as medidas de controle de Risco deverão ser aplicadas. Esse conhecimento é importante, inclusive, para a definição de quais EPIs deverão ser utilizados pelos colaboradores.

Veja abaixo a definição de cada um dos riscos, segundo a NR 9. 

  • Riscos Físicos: As diversas formas de energia, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • Químicos: As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
  • Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Ergonômicos: são fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos, em virtude da adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades e limitação do trabalhador.
  • Riscos Mecânicos (acidentes): todas as atividades que envolvam máquinas, equipamentos e outras situação que proporcionem um contato lesivo e a acidentes de trabalho

Limites de Tolerância e as Medidas de Segurança

É importante respeitar o limite de tolerância. Isto porque, é o tempo máximo de exposição aos riscos ambientais. Assim como,a intensidade máxima permitida dos agentes para que não cause dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos.

Quando o risco é identificado corretamente no ambiente de trabalho, é necessário tomar algumas medidas de segurança para garantir a proteção do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequado Além de orientar e fiscalizar os colaboradores para que façam o uso correto dos EPIs.

A segurança do trabalho deve ser praticada diariamente para eliminar os riscos ambientais e proteger a saúde do trabalhador. A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece a obrigatoriedade do PPRA. O programa tem por finalidade antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos ambientais.

Para que seja de fato eficiente, é fundamental que o PPRA siga algumas etapas obrigatórias bem definidas pela Norma Regulamentadora. Seguindo essas etapas, o profissional responsável poderá ter a certeza de que está fazendo um bom trabalho.

Confira quais são essas etapas, de acordo com os itens 9.2 e 9.3 da NR 9.. 

 

Elaborando o PPRA para Prevenção de Riscos Ambientais

 

Estrutura do PPRA

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Etapas de Implementação

1. Antecipação e reconhecimento de riscos;

Segundo o item  9.3.2 da NR 9, a antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes. O intuito é conseguir identificar cada um dos riscos potenciais para definir as medidas de proteção para sua amenização ou eliminação.

De acordo, ao item 9.3.3, o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

  1. Sua identificação;
  2. Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
  3. Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
  4. Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
  5. Caracterização das atividades e do tipo da exposição;
  6. Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
  7. Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
  8. Descrição das medidas de controle já existentes.

2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle

Quando for realizada a identificação dos riscos, a próxima etapa é organizar e estabelecer quais são as ações prioritárias e quais são as metas. Lembre-se sempre se seguir a Hierarquia de Controle de Risco e de realizar uma análise global do PPRA anualmente para verificar se algumas mudanças precisam ser feitas.

 

 

3. Avaliação dos riscos e da exposição aos trabalhadores

Nesta etapa da implementação do PPRA cada um dos riscos deverão ser analisados e avaliados de acordo com a exposição dos trabalhadores. Lembre-se de cada um dos grupos de risco descritos na norma: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

Aqui entram as Medidas de Controle de Risco que devem ser implementadas de acordo com a hierarquia de controle. Além disso, cada uma das medidas deverá ser avaliada para ter-se certeza de que será eficiente

5. Monitoramento da exposição aos riscos

Para assegurar a Saúde e Segurança do Trabalho para todos os funcionários,é preciso estar em constante monitoramento da exposição dos mesmos aos riscos. Segundo o item 9.3.6.1, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. 

Além disso, o mesmo item indica que as ações deverão incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Assim sendo, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado abaixo:

  • Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1;
  • Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.

6. Registro e divulgação dos dados.

O registro e divulgação dos dados sobre os riscos ambientais previstos no PPRA deverão ser descritos em um documento-base. Este documento deverá conter todos os aspectos estruturais encontrados no item 9.2.1. da NR. 

Veja abaixo: 

  • 9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
  • 9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
  • 9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

 

 

ATIVIDADES:

Faça um resumo sobre natureza.

O que é Risco Ambiental ?

Onde são aplicados estes riscos?

Porque temos de nos importar quanto a natureza e os riscos ambientais?

Faça uma pesquisa sobre os acontecimentos em Brumadinho e Mariana em (MG) e identifique a natureza e riscos ambientais.

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