3º BIMESTRE 1º ANOS A/B/ C
GEOGRAFIA PROFESSOR :MARCELO GARBIN
E-MAIL: professormarcelogarbin@gmail.com
ENTREGA :31/08/2020
TEMA: NATUREZA E RISCOS AMBIENTAIS
NATUREZA:
Em seu sentido mais amplo, a natureza
equivale ao mundo natural ou ao fenômeno do mundo físico que não depende da
intervenção humana para nascer ou se desenvolver.
Do Latim Natura, que tem por
significado qualidade essencial e aquilo que nasce
de uma ação, a palavra natureza também diz respeito à algo que é inerente
à essência de um ser ou condição.
A importância da Natureza e a relevância da sua preservação
A natureza possui uma
importância essencial na vida dos seres vivos, principalmente para os humanos,
que dependem diariamente dos seus inúmeros recursos, como água potável,
animais, alimentos, oxigênio, clima e o solo fértil para o plantio.
Ela está presente no dia a
dia de muitos seres, que necessitam do seu desenvolvimento e equilíbrio para
manter-se vivos. Por isso, movimentos e projetos são criados ao redor do mundo,
alertando sobre as ações que causam a escassez dos recursos básicos, graves
alterações climáticas e a extinção de animais.
Atualmente existem ONG's e
Institutos como o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - que incentivam o cultivo de plantas e árvores, o consumo
equilibrado de recursos e o não desmatamento, orientando sobre os futuros
riscos para todas as espécies.
A Natureza e o conceito da vida
No conceito da palavra natureza,
existe a definição do fenômeno da vida, que para muitos biólogos é tudo aquilo
que cresce e se desenvolve sem a intervenção humana, causando uma oposição
entre o natural e o artificial.
Os elementos essenciais da
natureza são aqueles que têm a capacidade de organização, metabolismo,
crescimento, adaptação, resposta à estímulos e reprodução.
O que compõe
a natureza
Entre os componentes mais
conhecidos encontram-se os animais, grupo que inclui os seres humanos, os
fungos, as bactérias, os protistas e o reino das plantas.
Diferente do que muitos
pensam, a paisagem não é um componente da natureza. Para os estudiosos, ela é o
resultado do nascimento e desenvolvimento dos elementos da natureza, como
plantas, animais e a vida marinha.
A Natureza Humana
O
termo Natureza Humana é usado para expressar a verdadeira essência do homem e a
sua dimensão.Esse conceito foi desenvolvido por filósofos e sociólogos como
Freud e Platão desde a Grécia Antiga, através de divergentes teorias com o
mesmo objetivo: entender a essência e as necessidades comuns à todos os seres
humanos, como viver em coletividade, pensar ou até mesmo amar.
Mesmo
não havendo um consenso sobre o seu conceito, no seu sentido geral a natureza
humana significa a reunião de características diferentes que são inerentes ao
seres humanos, como pensar, agir e sentir, que independem das influências
exteriores como a cultura ou a educação.
Natureza-morta
É
um gênero de pintura, com seu início no século XVI, criada por alunos dos
grandes pintores famosos do norte e sul da Europa, que utilizavam elementos da
natureza como frutas, flores, plantas e animais como inspiração para seus
trabalhos.As artes da natureza-morta eram consideradas apenas um esboço e não
eram cultuadas pelo povo, porém, ao longo da Reforma Protestante ela ganhou
grande força.
Ao
longo dos anos, as pinturas do gênero natureza-morta ganharam grandes
admiradores e pintores que elevaram seu nível de sofisticação, encantando os
apreciadores de arte e os grandes artistas plásticos até os dias atuais.
RISCOS AMBIENTAIS:
Os riscos ambientais ou
agentes ambientais são todas as substâncias ou elementos existentes nos
ambientes de trabalho, que acima dos limites de tolerância, são capazes de
causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição. Podem ser classificados como físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes).
Ter conhecimento destes
agentes é fundamental para que se possa oferecer Segurança do Trabalho em um
ambiente como este. Isso porque não há como prevenir alguma coisa que você
desconhece. Por isso, se você deseja saber mais sobre os Riscos Ambientais,
fique ligado neste artigo!
Iremos mostrar a você cada um
dos tipos de riscos existentes, o que você precisa saber sobre o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e muito mais. Proporcionar um ambiente de
trabalho seguro é muito mais do que uma obrigação. É um dever, uma
responsabilidade sua com a vida dos seus colaboradores.
O que são e quais os tipos de
Riscos Ambientais
Segundo a NR 9 – Norma
Regulamentadora referente ao PPRA, os riscos ambientais podem ser divididos
entre físicos, químicos e biológicos. Além disso, dependendo de sua
intensidade, natureza ou do tempo de exposição do trabalhador, podem causar sérios
danos à saúde.
Saber identificá-los bem como
reconhecer suas diferenças é importante para saber quais as medidas de controle
de Risco deverão ser aplicadas. Esse conhecimento é importante, inclusive, para
a definição de quais EPIs deverão ser utilizados pelos colaboradores.
Veja abaixo a definição de
cada um dos riscos, segundo a NR 9.
- Riscos
Físicos: As diversas formas de energia, como ruído, vibrações, pressões
anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
- Químicos:
As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo
pela via respiratória, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases,
vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele
etc.
- Biológicos:
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
- Ergonômicos:
são fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos, em
virtude da adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades
e limitação do trabalhador.
- Riscos
Mecânicos (acidentes): todas as atividades que envolvam máquinas,
equipamentos e outras situação que proporcionem um contato lesivo e a
acidentes de trabalho
Limites de Tolerância e as
Medidas de Segurança
É importante respeitar o
limite de tolerância. Isto porque, é o tempo máximo de exposição aos riscos
ambientais. Assim como,a intensidade máxima permitida dos agentes para que não
cause dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos.
Quando o risco é identificado
corretamente no ambiente de trabalho, é necessário tomar algumas medidas de
segurança para garantir a proteção do trabalhador. A empresa é obrigada a
fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequado Além de orientar e
fiscalizar os colaboradores para que façam o uso correto dos EPIs.
A segurança do trabalho deve
ser praticada diariamente para eliminar os riscos ambientais e proteger a saúde
do trabalhador. A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece
a obrigatoriedade do PPRA. O programa tem por finalidade antecipar, reconhecer,
avaliar e consequentemente controlar os riscos ambientais.
Para que seja de fato
eficiente, é fundamental que o PPRA siga algumas etapas obrigatórias bem
definidas pela Norma Regulamentadora. Seguindo essas etapas, o profissional
responsável poderá ter a certeza de que está fazendo um bom trabalho.
Confira quais são essas
etapas, de acordo com os itens 9.2 e 9.3 da NR 9..
Elaborando o PPRA para
Prevenção de Riscos Ambientais
Estrutura do PPRA
- Planejamento
anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia
e metodologia de ação;
- Forma
do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade
e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas de Implementação
1. Antecipação e reconhecimento de riscos;
Segundo o item 9.3.2 da
NR 9, a antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações,
métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes. O intuito
é conseguir identificar cada um dos riscos potenciais para definir as medidas
de proteção para sua amenização ou eliminação.
De acordo, ao item 9.3.3, o
reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando
aplicáveis:
- Sua
identificação;
- Determinação
e localização das possíveis fontes geradoras;
- Identificação
das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho;
- Identificação
das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- Caracterização
das atividades e do tipo da exposição;
- Obtenção
de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da
saúde decorrente do trabalho;
- Os
possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis
na literatura técnica;
- Descrição
das medidas de controle já existentes.
2.
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Quando for realizada a
identificação dos riscos, a próxima etapa é organizar e estabelecer quais são
as ações prioritárias e quais são as metas. Lembre-se sempre se seguir a
Hierarquia de Controle de Risco e de realizar uma análise global do PPRA
anualmente para verificar se algumas mudanças precisam ser feitas.
3. Avaliação
dos riscos e da exposição aos trabalhadores
Nesta etapa da implementação
do PPRA cada um dos riscos deverão ser analisados e avaliados de acordo com a
exposição dos trabalhadores. Lembre-se de cada um dos grupos de risco descritos
na norma: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
4.
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Aqui entram as Medidas de
Controle de Risco que devem ser implementadas de acordo com a hierarquia de
controle. Além disso, cada uma das medidas deverá ser avaliada para ter-se
certeza de que será eficiente.
5. Monitoramento da exposição aos riscos
Para assegurar a Saúde e
Segurança do Trabalho para todos os funcionários,é preciso estar em constante
monitoramento da exposição dos mesmos aos riscos. Segundo o item 9.3.6.1, considera-se
nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de
forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição.
Além disso, o mesmo item
indica que as ações deverão incluir o monitoramento periódico da
exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Assim
sendo, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem
exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado abaixo:
- Para
agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional
considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1;
- Para
o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério
estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
6. Registro e divulgação dos dados.
O registro e divulgação dos
dados sobre os riscos ambientais previstos no PPRA deverão ser descritos em um
documento-base. Este documento deverá conter todos os aspectos estruturais
encontrados no item 9.2.1. da NR.
Veja abaixo:
- 9.2.2.1
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser
apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo
com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
- 9.2.2.2
O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a
proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
- 9.2.3
O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos
para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
ATIVIDADES:
Faça um resumo sobre natureza.
O que é Risco Ambiental ?
Onde são aplicados estes riscos?
Porque temos de nos importar quanto a
natureza e os riscos ambientais?
Faça uma pesquisa sobre os
acontecimentos em Brumadinho e Mariana em (MG) e identifique a natureza e
riscos ambientais.
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