Orientação sobre a Resolução Seduc 82 de
10/11/2020 para atividades das aulas não presenciais para recuperação de
freqüência e habilidades ainda não desenvolvidas e consideradas essenciais para
continuidade dos estudos e efetivação das aprendizagens .
Profª
Elaine Cristina
Componentes:
Língua Portuguesa – 9º
anos A, B e C
Língua Portuguesa e
Literatura – 2º ano Médio B e 3º ano Médio A
Projeto de Vida – 8º anos
A e B
Pessoal, boa tarde!
Para fins de esclarecimento sobre os
critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020, o Secretário da
Educação Rossieli Soares deu uma coletiva na data de ontem (11/11/2020), então
considero relevante que se interem, até para avaliarem o que fizeram até aqui
e, o que, ainda, precisam recuperar das atividades que não executaram e a
compensação das ausências.
Para tanto, é preciso esclarecer (grifo meu) que, o aluno que tem
participado, entregue as atividades dentro dos prazos e legitimado o seu
engajamento, portanto se comprometeu com o “mínimo”
referido pelo Secretário, mas que, para mim, foi o “máximo”, portanto é justo que eu considere todos os esforços e
comprometimento desse aluno não só com as atividades, mas com o seu
aprendizado.
Por ser um texto extenso, fiz um recorte
(adaptação), mantendo os itens principais, uma vez que a atividade proposta é
pautada na Resolução 82 de 10/11/2020,
conforme abaixo:
Artigo
2.
Ø
Oferecer
aos estudantes oportunidades para que realizem, ainda no ano letivo de 2020, as
atividades presenciais ou não presenciais correspondentes ao necessário para
que se considerem estudantes freqüentes e recuperar as habilidades ainda não
desenvolvidas e consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como
as aprendizagens sejam efetivadas.
Ø
Disponibilizar
um conjunto de atividades a serem realizadas com posterior entrega na mesma
unidade escolar para fins de compensação de ausências no ano de 2020.
Portanto, em respeito à Resolução acima
e, garantindo o direito ao aluno em recuperar a freqüência e a sua aprendizagem, vou postar em 16/11/2020 as orientações das atividades que vocês vão
desenvolver, a partir do Caderno São Paulo Faz Escola, 4º Bimestre, cujo
conteúdo complementa as atividades de Caderno Aprender Sempre, volume 3,
trabalhadas nas aulas do CMSP.
Ao terminar as atividades do Caderno São
Paulo Faz Escola, bem como do Caderno Aprender Sempre, volume 3, o aluno deve
entregá-los na Escola,
impreterivelmente, até o dia 10/12/2020, para que eu possa retirá-los e corrigi-los
em tempo hábil.
Vou postar as atividades
para recuperação das habilidades e freqüência no dia 16/11/2020
Importante:
Caso o aluno não tenha
acesso aos Cadernos São Paulo Faz Escola 4º Bimestre e Aprender Sempre volume 3
online, pode retirar a versão impressa na Escola no horário de funcionamento da
Secretaria.
Para o aluno do 3º ano
Médio, o Caderno São Paulo Faz escola do 4º Bimestre na versão impressa, não
está disponível.
Grata,
Profª. Elaine Cristina
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